Você sabe o que é um plano diretor? é fundamental saber do que se trata para entender a regra do jogo.
“O novo Plano Diretor é o instrumento de política pública voltado ao planejamento e gestão do desenvolvimento territorial da cidade. ”
Confuso não? mas em outras palavras é a lei municipal que diz o que pode e o que não pode ser construído no território do município. isso independe de quem é o terreno e o que o dono pretende fazer ali. essa lei inclui um mapa de uso do solo.
Ela vai definir se determinado bairro é bairro é industrial, residencial, misto, área de proteção ambiental, etc e é muito importante, justo e necessário para cada cidade.
Por causa de uma outra lei chamada de estatuto das cidades, o Plano Diretor deve ser escrito e validado junto com a população, pois vai alterar os direitos do cidadão com relação a sua propriedade.
Pela lei, após um estudo técnico sério a prefeitura deve terminar os mapas e o texto da lei e divulgar amplamente esse material, para que qualquer cidadão possa estudá-la, e verificar se está de acordo, pois existem várias formas de desenvolver a cidade e isso pode ser feito de varias formas.
Após a publicação dessa proposta de lei, chamada minuta, deve-se marcar pelo menos 2 audiências públicas, também amplamente divulgadas, e a prefeitura deve perguntar a população o que ela acha dessa proposta, deixar cada um que queira manifestar sua sugestões e críticas, e anotar tudo. Deve responde a cada um dos cidadãos que se manifestaram se aceitou a proposta e porque aceitou e se recusa a proposta e porque recusou, argumentando tecnicamente. Depois disso deve haver uma segunda audiência pública, respondendo a todos e apresentando a versão alterado, novamente com no minimo 15 dias de antecedência e ainda ouvir as réplicas da população e responder mais uma vez.
Somente após essa etapa encerrada é que a minuta da lei pode ir para a câmara dos vereadores para ser votada e de novo, e sempre, comunicando a população com 15 dias de antecedência, fazer 2 reuniões públicas para discutir o fato e perguntar a população se ela foi ouvida de verdade, e se as considerações foram aceitas e respondidas e só então é que poderão votá-la, mas ainda em tempo de devolvê-la a prefeitura caso a população não tenha sido considerada.